sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Taxas para feiras

Foi publicado hoje, pelo GDF no Diário Oficial (DODF), decreto que disciplina a organização e o funcionamento das feiras, livres e permanentes, e shoppings-feiras (local criado e destinado à instalação de ambulantes) no âmbito do Distrito Federal. Além de determinar uma contribuição mensal e a forma de ocupação, a medida manteve o preço cobrado pela permissão ou concessão referente aos boxes, que é de R$ 2,5 mil a R$ 5 mil. O valor será definido no edital de licitação.

A taxa mensal varia conforme o tipo de comércio, espaço ocupado e funcionamento. Segundo o decreto, será cobrado R$ 1,05 por metro quadrado para feiras de produtores rurais e feiras livres; R$ 1,36 para feiras de caráter permanente e shoppings-feiras com funcionamento apenas aos sábados, domingos e feriados; R$ 4,19 no caso das feiras permanentes e shoppings-feiras de funcionamento diário localizados em Brasília, Guará, Lago Sul, Lago Norte, Cruzeiro, Águas Claras, Sudoeste/Octogonal, Park Way e Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA); e R$ 3,14 nas demais localidades.

Esses valores serão corrigidos anualmente e esses recursos serão aplicados exclusivamente na conservação, manutenção e, quando for o caso, na ampliação da estrutura física desses comércios, além de também serem utilizados para o custeio de serviços essenciais, dentre os quais se encontram a individualização do consumo de energia elétrica e água e o consumo de energia elétrica e água das áreas comuns, como banheiros e corredores de acesso ao público.

Ocupação – As vagas existentes nas feiras livres e shoppings- feiras serão disponibilizadas pelas administrações regionais aos interessados, conforme estabelece o decreto.

Já a destinação de boxes nas permanentes será feita por licitação. Os feirantes que têm autorização ou permissão de uso foram firmados com base no Decreto nº 22.580/2001, a permanência está garantida até 3 de dezembro de 2011 sendo estabelecido o prazo de dez anos de concessão nas feiras permanentes e livres edificadas e dos shoppings-feiras, e de cinco anos para aquelas não edificadas.


Fonte: Jornal Coletivo

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