sábado, 23 de agosto de 2008

Jovem não poderia ter sido solto

O homem que promoveu cinco horas de terror em uma drogaria da QNM 18 de Ceilândia, na manhã de quarta-feira (20/08) não deveria ter saído de trás das grades no feriado do Dia dos Pais de 2007. Segundo informações da Vara de Execuções Criminais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (VEC/TJDF), Roger do Arte Pinto, 23 anos, não tinha autorização para ser solto por agentes da Secretaria de Segurança Pública do DF durante o saidão de agosto do ano passado. O benefício é exclusivo para detentos em regime semi-aberto e com bom comportamento (veja O que diz a lei). Mesmo assim, ele ganhou as ruas apenas dois meses depois de ser preso em flagrante por roubo, corrupção de menores e falsa identidade, crimes pelos quais foi condenado a 11 anos de cadeia em regime fechado. Roger não voltou ao cárcere e acabou protagonizando a trágica história que acabou com a sua morte.

O morador de Águas Lindas (GO), que manteve sete reféns sob a mira de um revólver .38 durante a manhã de quarta-feira, havia sido preso em 2003 por assalto à mão armada e em 2005 por porte ilegal de arma. Respondia pelos crimes em prisão domiciliar — quando o acusado fica em casa, mas com uma série de limitações, como estar trabalhando, não ingerir bebidas alcoólicas e voltar para a residência antes das 20h. No entanto, em junho de 2007, o homem foi flagrado em um roubo com formação de quadrilha. Acabou condenado a 11 anos, um mês e seis dias de reclusão na Papuda. Mas Roger passou apenas dois meses e dois dias na cadeia. No saidão do Dia dos Pais, foi libertado.

A Vara de Execuções Criminais do TJDF, explicou, por meio da assessoria de imprensa, que, a partir do momento em que Roger foi flagrado em delito e condenado, ele perdeu o direito de ser beneficiado pelas saídas temporárias. Segundo a assessoria, o criminoso não tinha a autorização do TJDF para ser posto em liberdade. A Vara de Execuções Criminais é responsável por acompanhar o histórico de todos os detentos do DF e repassar as informações à Secretaria do Sistema Penitenciário (Sefite), órgão subordinado à Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF). O Correio procurou ontem o juiz Nelson Ferreira, responsável pela vara, mas não obteve resposta. Mas, pelos assessores de imprensa, o magistrado declarou que não sabia o motivo pelo qual Roger foi solto em agosto passado.

O secretário de Segurança Pública, Valmir Lemos, também preferiu não comentar o assunto, mas abriu sindicância para apurar quem foi o responsável pela soltura do assaltante. Por meio da assessoria de comunicação, explicou que cabe à SSP-DF o cumprimento da portaria assinada pela VEC para a liberação dos detentos beneficiados pelo saidão. A secretaria recebe uma espécie de relatório da vara com a condição legal para a liberação dos detentos que cumprem os requisitos necessários à saída temporária. Depois, faz o levantamento dos nomes a serem liberados e fiscaliza se os presos estão obedecendo as regras de comportamento durante o período.




Segundo o professor do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em segurança pública, Lúcio Brito Castelo Branco, a história que por pouco não acabou com a morte de reféns inocentes no centro de Ceilândia é um reflexo da decadência do sistema penitenciário brasiliense (leia Ponto crítico). Para ele, além da falta de rigor na seleção e no monitoramento dos detentos beneficiados pelo saidão, o caráter pedagógico para recuperar os criminosos é inexistente nas cadeias do DF. “São verdadeiros campos de concentração. Quem entra sai pior e faltam critérios para avaliar quem será liberado”, afirmou.

O professor Brito comparou o incidente de Ceilândia com o trágico caso do ônibus 174, no ano 2000, no Rio de Janeiro, em que Geísa Gonçalves, 20 anos, foi morta quando estava em posse de um assaltante. “Por sorte, não aconteceu uma tragédia como aquela. A grande maioria dos presos não tem condições de sair do sistema penitenciário para a sociedade”, declarou.
O que diz a lei

Os artigos de 122 a 125 da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, determinam as regras para a saída temporária dos presos do sistema penitenciário brasileiro. No texto, consta que a autorização só será concedida aos detentos em regime semi-aberto — que trabalham fora e dormem na cadeia — cumpridores dos seguintes requisitos: “comportamento adequado, cumprimento mínimo de um sexto da pena e compatibilidade do benefício com os objetos da pena”. Segundo a lei, a regalia do saidão será automaticamente revogada se o condenado cometer “crime doloso, for punido por falta grave ou desobedecer as normas impostas na autorização.”


Fonte: Correio Braziliense, Rede Globo e Rede Record de 22/08/08

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