As lanchonetes particulares de escolas do GDF terão que se readaptar. De acordo com o Ministério Público, os estabelecimentos comerciais podem explorar espaços públicos somente por meio de um processo licitatório. A instituição enviou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ao Tribunal de Justiça. Por unanimidade, os 14 desembargadores do Conselho Especial julgaram a denúncia procedente. A lei distrital 1.951/98, que assegura a permanência das cantinas privadas nos colégios do governo, terá de ser revogada.
O promotor de Justiça, Roberto Carlos Silva, montou a ação. Ele explicou que a Adin tem duas sustentações. A primeira é a questão do "vício material". Ou seja, a falta de licitação para que as lanchonetes tenham sido instaladas nos colégios da rede oficial. "A exploração particular em qualquer órgão público envolve um processo licitatório", ressaltou. "Elas (as cantinas) foram simplesmente incorporadas às escolas", disse.
Outro problema é o vício de iniciativa da lei que regulamenta os estabelecimentos comerciais em imóveis do GDF. Segundo o promotor, a determinação deveria ter partido do governador. A deliberação, no entanto, veio do Legislativo. Os então deputados, Luiz Estevão, Wasny de Roure e João de Deus foram os autores da proposta. "A administração de bens públicos é uma competência do Executivo", argumentou Silva.
Para ele, o governo deverá providenciar "alguma solução com rapidez". A Secretaria de Educação informou, por meio de assessoria, que ainda não foi notificada, mas assegurou que as que as providências serão tomadas. O secretário da pasta, José Luiz Valente, se pronunciará somente com a divulgação da decisão no Diário Oficial do DF.
A ata do julgamento deverá ser publicada até o final desta semana. O Tribunal de Justiça ainda aguarda o acórdão, documento que contém a decisão dos membros judiciais presentes. O relator é o desembargador Lecir Manoel da Luz.
Na mesma sessão, o TJDFT ainda julgou inconstitucionais os dispositivos de outras três leis distritais. Elas permitiam a transposição funcional, sem concurso público, de servidores da carreira de administração do DF, lotados na Secretaria de Fazenda e Planejamento, para a carreira técnica Fazendária.
Fonte: Tribuna do Brasil e Correio Braziliense de 08/08/08
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