Em decisão tomada no dia 17 de fevereiro, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) resolveu acolher a Representação Nº 3/09-CF, de 12.1.2009, acerca de possíveis irregularidades verificadas na Administração Regional de Ceilândia, na contratação de execução de obras mediante convites. A representação foi apresentada pelo Ministério Público
O TCDF determinou que Administração Regional suspenda de imediato a execução e o pagamento de dez contratos firmados em 2008 e deu um prazo de 15 dias para que seja encaminhado àquele órgão o relato das medidas adotadas.
O Tribunal autorizou ainda a realização de inspeção, no prazo de 08 (oito) dias, na Administração Regional de Ceilândia com vistas à apuração dos fatos denunciados pelo Ministério Público junto àquela Corte, relativos aos contratos sob suspeição.
Foram também suspensos contratos assinados pelas Administrações Regionais de Águas Claras, Samambaia e Taguatinga.
Foram notificados da decisão a Corregedoria-Geral do Poder Executivo e a 1ª Inspetoria de Controle Externo do TCDF, para as devidas providências.
São os seguintes dos contratos em Ceilândia afetados pela medida do TCDF: Contrato n° 029/2008 - Processo 138.002.372/08; Contrato n° 030/2008 - Processo 138.001.699/08; Contrato n° 031/2008 - Processo 138.001.987/08; Contrato n° 032/2008 - Processo 138.002.242/08; Contrato n° 033/2008 - Processo 138.001.398/08; Contrato n° 034/2008 - Processo 138.002.266/08; Contrato n° 035/2008 - Processo 138.001.702/08; Contrato n° 036/2008 - Processo 138.002.425/08; Contrato n° 038/2008 - Processo 138.001.931/08 e Contrato n° 040/2008 - Processo 138.002.240/08.
A decisão do TCDF foi divulgada neste sábado (28/02). Não foi possível contactar a Administração Regional para comentar o assunto.
Fonte: Ceilândia.com e Ministério Público de Contas do Distrito Federal
O TCDF determinou que Administração Regional suspenda de imediato a execução e o pagamento de dez contratos firmados em 2008 e deu um prazo de 15 dias para que seja encaminhado àquele órgão o relato das medidas adotadas.
O Tribunal autorizou ainda a realização de inspeção, no prazo de 08 (oito) dias, na Administração Regional de Ceilândia com vistas à apuração dos fatos denunciados pelo Ministério Público junto àquela Corte, relativos aos contratos sob suspeição.
Foram também suspensos contratos assinados pelas Administrações Regionais de Águas Claras, Samambaia e Taguatinga.
Foram notificados da decisão a Corregedoria-Geral do Poder Executivo e a 1ª Inspetoria de Controle Externo do TCDF, para as devidas providências.
São os seguintes dos contratos em Ceilândia afetados pela medida do TCDF: Contrato n° 029/2008 - Processo 138.002.372/08; Contrato n° 030/2008 - Processo 138.001.699/08; Contrato n° 031/2008 - Processo 138.001.987/08; Contrato n° 032/2008 - Processo 138.002.242/08; Contrato n° 033/2008 - Processo 138.001.398/08; Contrato n° 034/2008 - Processo 138.002.266/08; Contrato n° 035/2008 - Processo 138.001.702/08; Contrato n° 036/2008 - Processo 138.002.425/08; Contrato n° 038/2008 - Processo 138.001.931/08 e Contrato n° 040/2008 - Processo 138.002.240/08.
A decisão do TCDF foi divulgada neste sábado (28/02). Não foi possível contactar a Administração Regional para comentar o assunto.
Fonte: Ceilândia.com e Ministério Público de Contas do Distrito Federal
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