quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Pedófilo é condenado

O juiz do 2º Juizado Especial Criminal de Ceilândia condenou o pedófilo Jair dos Santos, 66 anos, a trinta anos e dez meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por diversos crimes, dentre eles estupro, atentado violento ao pudor, corrupção de menores.

A competência de julgar o réu foi declinada para o 2º Juizado de Ceilândia a pedido da 6ª Promotoria Criminal de Ceilândia, que apontou indícios de envolvimento da mãe das vítimas no crime, dando ensejo à aplicação da Lei Maria da Penha.

Os abusos sexuais contra as duas crianças começaram em 1998 e perduraram até 2007, com o consentimento e a participação da mãe delas. De acordo com o depoimento da mãe, também acusada no processo, Jair era marido de uma tia e a conhecia desde a juventude.
Segundo ela, hoje com 41 anos de idade, foi ele quem tirou a sua virgindade aos 13 anos de idade, forçando-a a praticar relações sexuais às escondidas. Os dois voltaram a se encontrar em 98, numa festa. Nessa ocasião a acusada estava no segundo casamento e já tinha o casal de filhos, a menina com 6 anos e o menino com 4 anos.

De acordo com o relatório do juiz, "as crianças viviam um conflito (detalhado por eles próprios em depoimentos) entre o que era permitido, segundo lhes dizia Jair, e o que era aceito socialmente, porque ao mesmo tempo em que eram fantoches sexuais eram seres inseridos em uma sociedade."

As conseqüências do crime foram graves e indeléveis, prossegue a sentença. "As vítimas estarão para o resto de suas vidas marcadas, física e psicologicamente, de modo irreversível, eternas prisioneiras de suas trágicas lembranças (...) e só com muita ajuda psicológica, familiar e da própria sociedade, poderão vir a constituir uma família, pois potencialmente não têm, porque o réu lhes tirou, valores altruístas para serem repassados".

Jair dos Santos está preso e não terá direito a recorrer da sentença em liberdade. De acordo com o juiz: "Enquanto as vítimas viverão aprisionadas pelos próprios pensamentos, o acusado terá presídio real, subtraído do convívio social, porque atentou violentamente contra os costumes e as regras de civilidade".

O processo contra a mãe dos adolescentes, que também está presa, foi desmembrado por conta de instauração incidente de insanidade mental requerida pela Defensoria Pública. O laudo médico sobre as condições mentais dela aponta problemas de transtorno de personalidade e perturbação da saúde mental, mas inteira capacidade de entendimento e de determinação de acordo com esse entendimento. Conforme o laudo, a pericianda apresenta traços de periculosidade que indicam reclusão em presídio normal. Após as alegações finais, o juiz da causa proferirá sentença em relação a ela.

Ainda cabe recurso à 2ª Instância do Tribunal.


Fonte: ClicaBrasília

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