sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Pessoas com obesidade também tem outros direitos

Preferência no atendimento. Quem tem direito? Idosos, grávidas, mães com crianças de colo, deficientes. Gente que de alguma forma precisa de cuidados especiais. E o que falar de quem está acima, muito acima do peso?

Alex tem 34 anos e 122 kg. Érica está com 27 e pesa 178 kg. Os dois são portadores de obesidade mórbida, doença que provoca o acúmulo de gordura em excesso e com isso causa vários problemas à saúde.

Eles explicam: não dá para passar muito tempo na fila. “Pela dificuldade de locomoção, dificuldade de ficar muito tempo em pé, pela questão da limitação física mesmo”, diz o gestor financeiro Alex Sandro Santos de Oliveira.

Mas nem todo mundo concorda. A equipe de reportagem do Bom Dia DF fez um teste com o pessoal que fica na fila do ônibus, na Rodoviária do Plano Piloto. O resultado? “Acharam ruim, né? As pessoas ficaram olhando umas pras outras, sem entender por que nós passamos na frente. Elas não entendem a nossa condição. Não entendem que nós temos preferência e podemos furar fila”, conta Alex.

A artesã Érica Cristina Sá Araújo viveu uma situação parecida: “eu estava numa loja de departamentos e peguei uma senha preferencial. Quando cheguei ao caixa, disseram que eu não podia ser atendida e era pra pegar uma senha normal. Por conta das pessoas que estavam lá, da mesma forma que cheguei, deixei a loja: de cabeça baixa”, lembra.

Necessidade ou privilégio? A polêmica ronda a Constituição Federal, a lei máxima do país, e depende da interpretação. Artigo 24, inciso XIV: "A União, os Estados e o Distrito Federal devem legislar sobre a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência”. Mas os obesos são pessoas com deficiência?

Na leitura do Supremo Tribunal Federal, sim. Os ministros deram o parecer em 2002, no julgamento de uma ação movida pelo governo do Paraná contra a lei estadual de reserva de assentos para obesos. O STF entendeu que os portadores de obesidade mórbida devem ter tratamento específico. É um direito constitucional. A ação ainda continua tramitando, mas a decisão - preliminar - já abriu o precedente.

Está na lei: o atendimento prioritário deve ocorrer em órgãos do governo, empresas que prestam serviços públicos e instituições financeiras, como os bancos. Prioridade que se estende aos assentos nos ônibus, que também devem ser adaptados, assim como edifícios, sanitários e demais espaços públicos.

Têm direito ao benefício pessoas com deficiência; idosos a partir de 60 anos; grávidas; mães que amamentam; pessoas com crianças de colo; e as que têm mobilidade reduzida.

“O decreto é muito claro. Fala em efetiva redução com efeito na mobilidade da pessoa. Então, é uma circunstância evidente, aparente. Você bate o olho e já percebe a redução da mobilidade da pessoa”, ressalta o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.

Morishita explica ainda que o atendimento preferencial aos obesos é mais do que uma questão de direito: trata-se de civilidade. “Quando uma regra como essa é respeitada e você trata com humanidade, urbanidade, civilidade uma outra pessoa, você cresce no sentimento de cidadania. Há um ganho para toda a sociedade. A civilidade é um direito de todos e também uma conquista de toda a sociedade”.



Fonte: Rede Globo

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