Preferência no atendimento. Quem tem direito? Idosos, grávidas, mães com crianças de colo, deficientes. Gente que de alguma forma precisa de cuidados especiais. E o que falar de quem está acima, muito acima do peso?
Alex tem 34 anos e 122 kg. Érica está com 27 e pesa 178 kg. Os dois são portadores de obesidade mórbida, doença que provoca o acúmulo de gordura em excesso e com isso causa vários problemas à saúde.
Eles explicam: não dá para passar muito tempo na fila. “Pela dificuldade de locomoção, dificuldade de ficar muito tempo em pé, pela questão da limitação física mesmo”, diz o gestor financeiro Alex Sandro Santos de Oliveira.
Mas nem todo mundo concorda. A equipe de reportagem do Bom Dia DF fez um teste com o pessoal que fica na fila do ônibus, na Rodoviária do Plano Piloto. O resultado? “Acharam ruim, né? As pessoas ficaram olhando umas pras outras, sem entender por que nós passamos na frente. Elas não entendem a nossa condição. Não entendem que nós temos preferência e podemos furar fila”, conta Alex.
A artesã Érica Cristina Sá Araújo viveu uma situação parecida: “eu estava numa loja de departamentos e peguei uma senha preferencial. Quando cheguei ao caixa, disseram que eu não podia ser atendida e era pra pegar uma senha normal. Por conta das pessoas que estavam lá, da mesma forma que cheguei, deixei a loja: de cabeça baixa”, lembra.
Necessidade ou privilégio? A polêmica ronda a Constituição Federal, a lei máxima do país, e depende da interpretação. Artigo 24, inciso XIV: "A União, os Estados e o Distrito Federal devem legislar sobre a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência”. Mas os obesos são pessoas com deficiência?
Na leitura do Supremo Tribunal Federal, sim. Os ministros deram o parecer em 2002, no julgamento de uma ação movida pelo governo do Paraná contra a lei estadual de reserva de assentos para obesos. O STF entendeu que os portadores de obesidade mórbida devem ter tratamento específico. É um direito constitucional. A ação ainda continua tramitando, mas a decisão - preliminar - já abriu o precedente.
Está na lei: o atendimento prioritário deve ocorrer em órgãos do governo, empresas que prestam serviços públicos e instituições financeiras, como os bancos. Prioridade que se estende aos assentos nos ônibus, que também devem ser adaptados, assim como edifícios, sanitários e demais espaços públicos.
Têm direito ao benefício pessoas com deficiência; idosos a partir de 60 anos; grávidas; mães que amamentam; pessoas com crianças de colo; e as que têm mobilidade reduzida.
“O decreto é muito claro. Fala em efetiva redução com efeito na mobilidade da pessoa. Então, é uma circunstância evidente, aparente. Você bate o olho e já percebe a redução da mobilidade da pessoa”, ressalta o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.
Morishita explica ainda que o atendimento preferencial aos obesos é mais do que uma questão de direito: trata-se de civilidade. “Quando uma regra como essa é respeitada e você trata com humanidade, urbanidade, civilidade uma outra pessoa, você cresce no sentimento de cidadania. Há um ganho para toda a sociedade. A civilidade é um direito de todos e também uma conquista de toda a sociedade”.
Fonte: Rede Globo
Alex tem 34 anos e 122 kg. Érica está com 27 e pesa 178 kg. Os dois são portadores de obesidade mórbida, doença que provoca o acúmulo de gordura em excesso e com isso causa vários problemas à saúde.
Eles explicam: não dá para passar muito tempo na fila. “Pela dificuldade de locomoção, dificuldade de ficar muito tempo em pé, pela questão da limitação física mesmo”, diz o gestor financeiro Alex Sandro Santos de Oliveira.
Mas nem todo mundo concorda. A equipe de reportagem do Bom Dia DF fez um teste com o pessoal que fica na fila do ônibus, na Rodoviária do Plano Piloto. O resultado? “Acharam ruim, né? As pessoas ficaram olhando umas pras outras, sem entender por que nós passamos na frente. Elas não entendem a nossa condição. Não entendem que nós temos preferência e podemos furar fila”, conta Alex.
A artesã Érica Cristina Sá Araújo viveu uma situação parecida: “eu estava numa loja de departamentos e peguei uma senha preferencial. Quando cheguei ao caixa, disseram que eu não podia ser atendida e era pra pegar uma senha normal. Por conta das pessoas que estavam lá, da mesma forma que cheguei, deixei a loja: de cabeça baixa”, lembra.
Necessidade ou privilégio? A polêmica ronda a Constituição Federal, a lei máxima do país, e depende da interpretação. Artigo 24, inciso XIV: "A União, os Estados e o Distrito Federal devem legislar sobre a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência”. Mas os obesos são pessoas com deficiência?
Na leitura do Supremo Tribunal Federal, sim. Os ministros deram o parecer em 2002, no julgamento de uma ação movida pelo governo do Paraná contra a lei estadual de reserva de assentos para obesos. O STF entendeu que os portadores de obesidade mórbida devem ter tratamento específico. É um direito constitucional. A ação ainda continua tramitando, mas a decisão - preliminar - já abriu o precedente.
Está na lei: o atendimento prioritário deve ocorrer em órgãos do governo, empresas que prestam serviços públicos e instituições financeiras, como os bancos. Prioridade que se estende aos assentos nos ônibus, que também devem ser adaptados, assim como edifícios, sanitários e demais espaços públicos.
Têm direito ao benefício pessoas com deficiência; idosos a partir de 60 anos; grávidas; mães que amamentam; pessoas com crianças de colo; e as que têm mobilidade reduzida.
“O decreto é muito claro. Fala em efetiva redução com efeito na mobilidade da pessoa. Então, é uma circunstância evidente, aparente. Você bate o olho e já percebe a redução da mobilidade da pessoa”, ressalta o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.
Morishita explica ainda que o atendimento preferencial aos obesos é mais do que uma questão de direito: trata-se de civilidade. “Quando uma regra como essa é respeitada e você trata com humanidade, urbanidade, civilidade uma outra pessoa, você cresce no sentimento de cidadania. Há um ganho para toda a sociedade. A civilidade é um direito de todos e também uma conquista de toda a sociedade”.
Fonte: Rede Globo
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