terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Facilidade no embarque em coletivos

Pessoas que sofrem de obesidade e que passam por dificuldades ao utilizar o transporte público coletivo terá mais facilidade na hora do embarque. Entrou ontem em vigor portaria da Secretaria de Transportes que obriga motoristas e cobradores de ônibus do Distrito Federal a liberarem pessoas que não conseguem passar pela catraca do veículo. Elas passariam a descer pela porta da frente, contanto que a tarifa cobrada na linha seja paga pelo passageiro.

A medida já estava instituída às empresas de ônibus a partir de acordo feito com o governo. Agora virou lei porque não era cumprida. “O benefício irá garantir aos obesos o direito de utilizar o transporte público sem passar pela roleta, evitando os constrangimentos que passam atualmente. A partir de agora, vão poder embarcar e desembarcar pela mesma porta”, justificou o secretário de Transportes, Alberto Fraga.



Outra lei que deve beneficiar pessoas acima do peso deverá entrar em vigor no dia 1° de março. Segundo a Secretaria de Transportes, ela irá instituir que as cadeiras dos ônibus reservadas para portadores de deficiência, idosos e gestantes também sejam disponibilizada aos que sofrem obesidade.

O passageiro que não tiver seus direitos cumpridos deve procurar a central de atendimento do GDF, no telefone 156, e fazer a denúncia, informando dia, hora e identificação do veículo (número do ônibus ou da placa). “A empresa de ônibus que não cumprir a lei será punida de acordo com as previsões da Lei 3.106. A multa pode chegar a R$ 1.080”, lembrou o diretor técnico do DFTrans, Cristiano Tavares.



Fonte: Tribuna do Brasil e ClicaBrasília

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