terça-feira, 13 de maio de 2008

Reciclagem de óleo

Agora é lei. Foi sancionado pelo governador José Roberto Arruda projeto de lei que regula a coleta, o transporte e destinação de óleos utilizados em fritura de alimentos no Distrito Federal. Segundo o projeto, ficam os estabelecimentos comerciais, tipo restaurante, lanchonete e outros que processam a fritura de alimentos e os moradores das unidades habitacionais do DF obrigados a manter recipientes próprios destinados ao recolhimento do óleo.

O transporte e a destinação final do material de que trata o projeto seguirá, segundo o projeto, normas aplicáveis aos materiais destinados à reciclagem e o GDF regulamentará os procedimentos administrativos necessários para que esses resíduos não sejam lançados nas redes coletoras de esgoto do DF.
Segundo o deputado Cabo Patrício, autor do projeto, ele visa minimizar os impactos causados pelos resíduos de óleo de fritura, descartados de maneira incorreta no meio ambiente.


Fonte: Jornal Coletivo

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