Enquanto fevereiro terminava, os radares móveis retornaram para a vida do brasiliense. A justificativa dada pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) foi em função do aumento dos acidentes seguidos de mortes nos últimos 12 meses. Em 2007, foram 464 ocorrências, já em 2006, os números registraram 414. No entanto, há novas regras acompanhando esses radares.
O motorista flagrado dirigindo até 50% acima do permitido não é multado, porém recebe uma advertência. A multa só virá em caso de reincidência. Em uma via com limite de 60 quilômetros por hora, o condutor pode passar com a velocidade de até 90 quilômetros por hora. É bom ficar atento, pois a idéia é colocar os radares em 20 pontos do Distrito Federal que são considerados de alto risco. Esses pontos possuem grande nível de acidentes graves causados normalmente por excesso de velocidade, como em alguns lugares de Taguatinga e Ceilândia.
O Detran-DF afirma que a proposta tem caráter educativo, pois o motorista vai ser orientado a diminuir a velocidade e a ter consciência da importância do ato. Todavia, o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 218, diz que "quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento)", a infração é considerada grave.
Questionado sobre a proposta do Detran, o Departamento Nacional de Trânsito contestou que se posiciona de acordo com a legislação. De acordo com o departamento, os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito devem seguir as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No que se refere ao excesso de velocidade, o CTB estabelece no artigo 218 que a circulação de veículos com velocidade acima de 20% da permitida na via já caracteriza infração de trânsito. Contudo, o Detran-DF defende que sua proposta é educativa. Segundo o órgão, antes, o radar servia para arrecadar multas. Um motorista distraído que passasse um pouco acima da velocidade, já era multado. A idéia agora é educar quem dirige de forma imprudente.
O presidente do Instituto Brasileiro de Segurança no Trânsito (IST), David Duarte, concorda com o Denatran. "Embora a proposta do Detran tenha um caráter educativo, é necessário lembrar que a primeira lição é seguir a legislação, ou seja, o Código de Trânsito Brasileiro, que deixa o limite em até 20% acima da velocidade". Segundo Duarte, o foco que o Detran assumiu está correto, "a medida pode ser mais eficaz para o infrator de alto risco, que não escapará dos olhos do Detran".
Para a representante comercial Paula Marcozzi, a proposta que o Detran adotou é incoerente. "Se está na lei que só pode passar até 20% e isso é ensinado nas auto-escolas, é contraditório que aqui queiram cobrar até 50%". Paula anda muito de carro o dia todo e quando conversa com amigos sobre o assunto, a resposta de todos é igual: "depois de passar pelo radar ou pardal, a pessoa enfia o pé. É interessante parar o motorista para educar, mas quando a medida toca no bolso da gente, ela é eficaz". No entanto, ela enxerga que "ao parar o condutor, o Detran pode identificar quem é ele e até traçar um perfil para, no futuro, criar medidas mais adequadas".
Fonte: Tribuna do Brasil
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