A Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) recomendou ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) que suspenda a licença prévia concedida à Secretaria de Obras para a implantação do Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal.
Parecer elaborado por peritos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) concluiu que a licença prévia foi expedida sem que as instituições de fiscalização e controle ambiental e cultural fossem ouvidas. No caso, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (Adasa) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
A Prourb instaurou inquérito civil público para acompanhar o licenciamento ambiental do Complexo. A consulta às instituições responsáveis seria imprescindível, considerando a localização do empreendimento, nas proximidades de Unidades de Conservação Federais, e a possibilidade da existência de sítios arqueológicos na região. A consulta à Adasa é fundamental para verificar a viabilidade hídrica do empreendimento e, assim, viabilizar o princípio de integração das políticas de Recursos Hídricos com a Política de Meio Ambiente.
Fonte: ClicaBrasília
Parecer elaborado por peritos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) concluiu que a licença prévia foi expedida sem que as instituições de fiscalização e controle ambiental e cultural fossem ouvidas. No caso, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal (Adasa) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
A Prourb instaurou inquérito civil público para acompanhar o licenciamento ambiental do Complexo. A consulta às instituições responsáveis seria imprescindível, considerando a localização do empreendimento, nas proximidades de Unidades de Conservação Federais, e a possibilidade da existência de sítios arqueológicos na região. A consulta à Adasa é fundamental para verificar a viabilidade hídrica do empreendimento e, assim, viabilizar o princípio de integração das políticas de Recursos Hídricos com a Política de Meio Ambiente.
Fonte: ClicaBrasília
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