terça-feira, 12 de maio de 2009

Convivência cada vez mais difícil

Festas barulhentas ou um cachorro que late durante a madrugada podem acabar com o bom relacionamento entre vizinhos. Os desentendimentos são comuns em qualquer área residencial, mas algumas vezes as brigas extrapolam as assembleias de condomínio e vão parar na Justiça. Na semana passada, uma moradora da Asa Norte foi obrigada a pagar indenização de R$ 5 mil a um casal que vivia no andar abaixo. O juiz entendeu que a ré perturbava o sono das vítimas ao arrastar móveis ou dar marteladas na parede durante a madrugada. Casos como esse são cada vez mais comuns. As reclamações chegam ao Tribunal de Justiça ou ao Ministério Público, que ajudam na busca por uma conciliação.

Para viver bem coletivamente, é preciso ter bom senso e pensar no bem-estar de toda a vizinhança. Mas algumas pessoas deixam de lado as normas da boa convivência. A principal causa de brigas entre vizinhos é o barulho excessivo. Música alta, conversas animadas fora de hora e até mesmo relações sexuais ruidosas lideram o ranking das reclamações. Em seguida, vêm os problemas envolvendo animais de estimação. Cachorros que latem demais, principalmente de noite, ou proprietários que levam seus bichinhos para defecar nas áreas comuns costumam causar discussões.

O passo seguinte para conseguir o sossego almejado é recorrer à Justiça. O incomodado pode resolver o problema na esfera criminal ou cível. O Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais prevê punição para quem atrapalha o sossego ou a paz alheias. A pena é de 15 dias a três meses de detenção ou multa. Também é possível alegar a existência de danos morais. Normalmente, esses casos se concentram nos juizados especiais do Tribunal de Justiça — que tratam apenas de ações com causas de, no máximo, 40 salários mínimos. Para vencer uma ação, é preciso juntar provas.

Nos casos mais graves, os conflitos entre vizinhos vão parar até no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Cerca de 95% dos casos são resolvidos nos juizados especiais, mas há situações que precisam da interferência de ministros para serem sanadas. O STJ já decidiu, por exemplo, que os furtos em garagens só são de responsabilidade do condomínio se isso estiver expressamente definido na convenção interna. O Tribunal também determinou que os moradores têm o direito de solicitar a prestação de contas do condomínio e que o síndico não pode usar recursos de taxas para pagar despesas pessoais.



No Plano Piloto, as pessoas podem recorrer a Promotoria de Defesa da Comunidade

Telefone 3348-9056
Endereço 711/911 Norte, Lote B, Sala 107.


Fonte: Correio Braziliense

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