Por quatro votos a três, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu voltar atrás na conclusão anterior sobre a regularidade da administração pública no exercício de 2006. O recurso apresentado pelos ex-governadores Joaquim Roriz (PMDB) e Maria de Lourdes Abadia (PSDB) contra a rejeição das contas foi acatado e todas as irregularidades apontadas anteriormente de forma unânime pelo plenário foram convertidas em ressalvas. O TCDF agora encaminhará parecer prévio para apreciação da Câmara Legislativa em que considera a gestão apta a receber a aprovação dos deputados distritais, a quem cabe dar a palavra final sobre o assunto.
O processo foi relatado pela conselheira Anilcéia Machado. Ela sustentou que todas as falhas verificadas na contabilidade de 2006 (leia quadro) eram uma repetição de problemas já verificados em anos anteriores, mas que só foram incluídos no relatório final como ressalvas e nunca foram avaliados como irregularidades passíveis de provocar a rejeição das contas. Esse também foi o entendimento dos conselheiros Manoel de Andrade e Jorge Caetano, que seguiram o voto da relatora. Eles consideraram ainda que Roriz e Abadia não tiveram chance de defesa no processo.
Renato Rainha, Marli Vinhadeli e Ronaldo Costa Couto mantiveram a posição anterior, sob o fundamento de que não caberia recurso contra decisão já tomada pelo próprio tribunal sobre as contas de 2006. Com o empate, o presidente do TCDF, Paulo César Ávila, teve de dar um voto de minerva, que ocasionou a vitória de Roriz e Abadia. Ele também apontou que o Tribunal de Contas não poderia adotar dois pesos e duas medidas para avaliações sobre as mesmas pendências. Para Ávila, se num ano, irregularidades como excesso de gastos sem licitação e de contratações sem concurso público, por exemplo, foram considerados meras falhas, em outro relatório não poderiam ser avaliados com mais rigor como impróprios.
Pare ler na íntegra, visite o site da fonte.
Fonte: Correio Braziliense
O processo foi relatado pela conselheira Anilcéia Machado. Ela sustentou que todas as falhas verificadas na contabilidade de 2006 (leia quadro) eram uma repetição de problemas já verificados em anos anteriores, mas que só foram incluídos no relatório final como ressalvas e nunca foram avaliados como irregularidades passíveis de provocar a rejeição das contas. Esse também foi o entendimento dos conselheiros Manoel de Andrade e Jorge Caetano, que seguiram o voto da relatora. Eles consideraram ainda que Roriz e Abadia não tiveram chance de defesa no processo.
Renato Rainha, Marli Vinhadeli e Ronaldo Costa Couto mantiveram a posição anterior, sob o fundamento de que não caberia recurso contra decisão já tomada pelo próprio tribunal sobre as contas de 2006. Com o empate, o presidente do TCDF, Paulo César Ávila, teve de dar um voto de minerva, que ocasionou a vitória de Roriz e Abadia. Ele também apontou que o Tribunal de Contas não poderia adotar dois pesos e duas medidas para avaliações sobre as mesmas pendências. Para Ávila, se num ano, irregularidades como excesso de gastos sem licitação e de contratações sem concurso público, por exemplo, foram considerados meras falhas, em outro relatório não poderiam ser avaliados com mais rigor como impróprios.
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