O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou nesta quarta-feira, 24/2, Antônio Rodrigues de Almeida a pena de 17 anos e 4 meses de reclusão, inicialmente, em regime fechado. Ele foi condenado por matar, com diversos golpes de faca, Maria Alves de Oliveira, de 76 anos, que alugava um cômodo da própria casa para ele.
Antônio foi incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos III e IV, c/c o § 4º e art. 65, III, "d", todos do Código Penal, por ter, no dia 13 de outubro de 2008, matado, a golpe de faca, com emprego de crueldade e dissimulação, Maria Alves de Oliveira. A Vítima foi golpeada porque reclamou dos inquilinos que ocupavam seu lote, entre eles, o réu e acusou Antônio de ter roubado uma faca.
Submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, a Promotoria de Justiça sustentou parcialmente a acusação pedindo a exclusão da qualificadora referente à suposta futilidade da ação delituosa em questão. A Defesa, por sua vez, pediu a exclusão das qualificadoras (motivo fútil, emprego de crueldade e recurso que dificulte a defesa da vítima) e da causa especial de aumento da pena (idade da vítima acima de 60 anos), além de pleitear o reconhecimento de homicídio privilegiado, por ter o acusado confessado, espontaneamente, a autoria do crime.
Em votação, o Conselho de Sentença rejeitou a qualificadora relativa à suposta futilidade da ação delitiva e também, a tese referente a crime privilegiado, apesar de militar em favor do acusado a atenuante da confissão espontânea, pois admitiu, em todas as vezes em que foi interrogado, ter cometido o crime.
O juiz-presidente da sessão, ao proferir a sentença, afirmou: "Diante do exposto, tendo em vista essa decisão dos jurados, julgo parcialmente procedente a presente ação penal, para o fim de condenar o acusado" e também "Tenho como altamente elevada a culpabilidade do acusado, em face da brutalidade revelada na execução do crime, devendo, por isso receber pena-base acima do mínimo legal".
Antônio foi condenado a pena-base de 14 anos de reclusão. Em face da confissão espontânea, a pena foi diminuída em 1 ano, porém, tendo em vista o que dispõe o § 4º do art. 121 do CP, a pena foi aumentada em 1/3, ficando definitiva em 17 anos e 4 meses de reclusão.
Fonte: ClicaBrasília aqui e aqui
Antônio foi incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos III e IV, c/c o § 4º e art. 65, III, "d", todos do Código Penal, por ter, no dia 13 de outubro de 2008, matado, a golpe de faca, com emprego de crueldade e dissimulação, Maria Alves de Oliveira. A Vítima foi golpeada porque reclamou dos inquilinos que ocupavam seu lote, entre eles, o réu e acusou Antônio de ter roubado uma faca.
Submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, a Promotoria de Justiça sustentou parcialmente a acusação pedindo a exclusão da qualificadora referente à suposta futilidade da ação delituosa em questão. A Defesa, por sua vez, pediu a exclusão das qualificadoras (motivo fútil, emprego de crueldade e recurso que dificulte a defesa da vítima) e da causa especial de aumento da pena (idade da vítima acima de 60 anos), além de pleitear o reconhecimento de homicídio privilegiado, por ter o acusado confessado, espontaneamente, a autoria do crime.
Em votação, o Conselho de Sentença rejeitou a qualificadora relativa à suposta futilidade da ação delitiva e também, a tese referente a crime privilegiado, apesar de militar em favor do acusado a atenuante da confissão espontânea, pois admitiu, em todas as vezes em que foi interrogado, ter cometido o crime.
O juiz-presidente da sessão, ao proferir a sentença, afirmou: "Diante do exposto, tendo em vista essa decisão dos jurados, julgo parcialmente procedente a presente ação penal, para o fim de condenar o acusado" e também "Tenho como altamente elevada a culpabilidade do acusado, em face da brutalidade revelada na execução do crime, devendo, por isso receber pena-base acima do mínimo legal".
Antônio foi condenado a pena-base de 14 anos de reclusão. Em face da confissão espontânea, a pena foi diminuída em 1 ano, porém, tendo em vista o que dispõe o § 4º do art. 121 do CP, a pena foi aumentada em 1/3, ficando definitiva em 17 anos e 4 meses de reclusão.
Fonte: ClicaBrasília aqui e aqui
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