O prazo para o eleitor que não estará em seu domicílio eleitoral no dia 3 de outubro, primeiro turno das eleições, se registrar para fazer o voto em trânsito, termina amanhã, dia 15 de agosto. Esta é a primeira vez que há a possibilidade de se votar longe de casa, ainda que só para presidente. O eleitor que quiser votar em trânsito deve procurar qualquer cartório eleitoral e avisar onde estará, tanto no primeiro turno quanto no segundo (31 de outubro). O voto em trânsito, porém, só poderá ser exercido nas 27 capitais e, mesmo assim, apenas onde o pedido de transferência seja feito pelo mínimo de 50 votantes. Segundo o TSE, 38.674 pessoas já foram cadastradas para votar em trânsito no primeiro turno das eleições gerais. A partir do dia 5 de setembro, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sites do TSE ou do TRE .
Fonte: Jornal Coletivo e Rede Globo
Fonte: Jornal Coletivo e Rede Globo
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