sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Não pode acontecer no período eleitoral

Candidatos aos mais variados cargos no Distrito Federal terão bastante trabalho a partir deste fim de semana. Isso porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) proibiu propagandas em muros, cercas e tapumes de imóveis particulares. Os anúncios do tipo, espalhados por toda a capital, terão que ser apagados, em um prazo de 48 horas, pelos candidatos a que se referem. Ou seja, eles terão de repintar tudo o que sujaram. Na tarde de ontem, apenas em muros do Paranoá, do Itapoã e da Vila Planalto, o Correio identificou propagandas referentes a 13 candidatos a deputado federal e distrital, além de referências aos dois principais postulantes ao Palácio do Buriti, Agnelo Queiroz (PT) e Joaquim Roriz (PSC).

Segundo o juiz da coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral do TRE, Carlos Alberto Martins Filho, todos os candidatos serão intimados ainda hoje. “A intimação ocorre via fax. Caso haja algum problema, mandamos um representante do tribunal até o candidato. O prazo de 48 horas passa a correr a partir da notificação do candidato”, explicou. Aqueles que não se adequarem estão sujeitos à multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Caso algum candidato desrespeite a regra, o que será fiscalizado pelo TRE a partir da próxima semana, o Ministério Público Eleitoral será comunicado, gerando uma representação que, posteriormente, se converterá em multa na Corte. A nova determinação foi expedida na última quarta-feira. Anteriormente, a pintura em muros de propriedades particulares era permitida, desde que os proprietários não recebessem dinheiro ou outro benefício por isso. Propagandas eleitorais em muros de órgãos públicos já estavam proibidas.

Até o fim da tarde de ontem, o TRE havia registrado 1.461 denúncias de propaganda eleitoral irregular. “Na maioria das vezes, as denúncias vêm com o material completo que precisamos. Mesmo assim, enviamos servidores aos locais indicados para fazer a constatação”, explicou Martins Filho. Enquanto isso, nas cidades, os donos dos muros desconhecem a nova regra. “Eles chegam aqui e pedem para pintar, como é um candidato aqui da cidade, que apoiamos, acabamos deixando”, diz a proprietária de uma casa no Paranoá que tem o muro pintado com o nome de um candidato a distrital. A mulher nega ter recebido qualquer quantia para permitir a pintura. “Não me deram nadinha.”

O nome de Roriz pode ser visto em muros do Itapoã, ao lado de um candidato a distrital pelo PMN. “Vamos aguardar a intimação e avaliar qual será nossa posição. Já havíamos feito, anteriormente, uma consulta formal ao TRE, que nos confirmou que a pintura nos muros poderia ser feita. Agora, eles mudaram de opinião”, contestou o presidente do PSC, Valério Neves.

Já no Paranoá e na Vila Planalto, há diversas pinturas de postulantes à Câmara Legislativa, muitas das quais complementadas com o nome de Agnelo. Foi a coligação liderada pelo PT que formulou a consulta ao TRE, culminando com a nova determinação. Representantes da coligação foram procurados pelo Correio para comentar o assunto, mas não foram encontrados.

Veículos
Nesta semana, a Cartilha da Propaganda Eleitoral já havia passado por outra alteração, ganhando três páginas. O acréscimo se deve a restrições para o uso de veículos com aparelhagem de sonorização. Eles foram proibidos de circular em algumas vias do DF devido a transtornos que causam no trânsito, e aos riscos a que expõem motoristas e pedestres. As novas medidas foram tomadas após o TRE avaliar as dimensões dos carros de som e a baixa velocidade com a qual eles circulam.

Coube ao Departamento de Trânsito (Detran-DF) mapear os locais de maior risco para a segurança e a fluidez do trânsito (veja quadro), bem como os níveis sonoros máximos permitidos em ambientes externos. “Os condutores serão intimados a retirar seus veículos. Caso se neguem, poderão ter o carro apreendido”, explicou o juiz do TRE. A infração também está sujeita à multa, aplicada aos candidatos responsabilizados pela propaganda. “O valor será avaliado caso a caso”, explicou o magistrado.


O que não pode

Outdoor
- Qualquer tipo de propaganda em outdoors, equiparando-se a estes cartazes luminosos (front-light), cartazes (tri-show), painéis com imagens (mídia board) ou assemelhados.

Bens públicos
- Propaganda escrita em calçadas ou em rodovias.
- Propaganda eleitoral, de qualquer natureza — pichação, inscrição à tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados —, em instituições públicas, muros, cercas e tapumes divisórios públicos ou aqueles cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos (orelhões, cabines telefônicas, bancas de revistas, táxis, ônibus, vans etc.).

Bens de uso comum
- Pichação, inscrição à tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens a que a população tem acesso, como cinemas, clubes, lojas, shoppings, templos, ginásios, estádios, escolas, faculdades e hotéis, ainda que sejam de propriedade privada.

Muros, cercas e tapumes particulares
- Pintura, fixação de placas, estandartes e faixas, mesmo que o dono do imóvel tenha autorizado.

Alto-falantes ou amplificadores
- Utilização de som mecânico com músicas, com exceção dos jingles e/ou mensagens do candidato.
- Instalação e o uso de alto-falantes, ou amplificadores de som, em distância inferior a 200m das sedes dos Três Poderes (em âmbito federal e distrital), dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.


Carros de som

Circulação em vias de maior risco para segurança e fluidez do trânsito. Em Ceilândia os locais proibidos são na Avenida JK (Hélio Prates) e na Ulisses Guimarães (Elmo Serejo)




Fonte: Correio Braziliense

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