A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) por meio do Ministério Público Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve liminar determinando a interdição do Centro Educacional 7, em Ceilândia. Nenhum aluno poderá fazer matrícula ou renová-la para o ano de 2011.
A ação pede total reconstrução da escola, em um ano, para garantir aos alunos o direito à educação, a segurança e a acessibilidade. No próximo ano, os estudantes devem ser remanejados para escolas próximas da residência do aluno, com serviço de transporte gratuito até a escola.
Promotores e servidores do MPDFT estiveram, pessoalmente, na escola para constatar a atual situação, e, observaram as condições de precariedade existente. Vários fios expostos, com riscos de choque e incêndio, falta de acessibilidade dos prédios, excessivo calor dentro das salas de aula.
Caso as medidas que o juiz Paulo Cezar Duran julgou não sejam feitas, o Distrito Federal estará sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso ao DF.
Fonte: Correio Braziliense
A ação pede total reconstrução da escola, em um ano, para garantir aos alunos o direito à educação, a segurança e a acessibilidade. No próximo ano, os estudantes devem ser remanejados para escolas próximas da residência do aluno, com serviço de transporte gratuito até a escola.
Promotores e servidores do MPDFT estiveram, pessoalmente, na escola para constatar a atual situação, e, observaram as condições de precariedade existente. Vários fios expostos, com riscos de choque e incêndio, falta de acessibilidade dos prédios, excessivo calor dentro das salas de aula.
Caso as medidas que o juiz Paulo Cezar Duran julgou não sejam feitas, o Distrito Federal estará sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso ao DF.
Fonte: Correio Braziliense
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