segunda-feira, 24 de maio de 2010

Preste atenção antes de comprar um televisor para a nova tecnologia

Hoje, na era digital, a altíssima definição já é uma possibilidade, mas não uma realidade em todo o país. De acordo com informações do DTV, o site oficial da TV Digital Brasileira, a tecnologia digital ainda não chegou a seis estados — Acre, Rondônia, Amapá, Roraima, Tocantins e Alagoas. No DF, as emissoras que já trabalham com a tecnologia — como a TV Brasil, a Globo, a Record, o SBT, a Band e a TV Justiça (com o também canal .Jus) — operam em caráter experimental. Isso porque a torre que abrigará as antenas das emissoras ainda está em construção. E a previsão é que seja concluída apenas após a Copa do Mundo, em outubro deste ano.

Em uma pesquisa realizada pelo Correio com as emissoras, verificou-se que o sinal digital alcança as áreas da asas Norte e Sul, lagos Norte e Sul, Sudoeste, Cruzeiro, Octogonal. Já nas demais regiões administrativas a cobertura pode ser total, parcial ou inexistente dependendo da emissora e da localização provisória de sua antena. O sinal da TV Brasil, por exemplo, além das áreas citadas acima, chega ao Guará I e II, ao Núcleo Bandeirante, à Candangolândia, a Águas Claras e a Vicente Pires, e parcialmente a Taguatinga, Sobradinho, Ceilândia, Samambaia e ao Riacho Fundo. Já a Record cobre totalmente Águas Claras, Núcleo Bandeirante, Guará, Taguatinga e Sobradinho e, parcialmente Gama, Novo Gama, Valparaíso de Goiás, Cidade Ocidental, Samambaia e Ceilândia.

Por isso, antes de adquirir um aparelho capaz de receber a tecnologia digital é preciso se certificar se o sinal da emissora a que pretende assistir chega até sua casa. Afinal, não se pode trocar um produto simplesmente porque não lhe serve. “Para compras realizadas no estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor só obriga a substituição da mercadoria ou o cancelamento do negócio em caso de defeito. Agora, se o bem foi adquirido fora do estabelecimento comercial, pela internet, por exemplo, o consumidor tem sete dias após a assinatura do contrato ou o recebimento da mercadoria para desistir da compra independentemente dos motivos”, explica o diretor geral do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), Oswaldo Morais. Além disso, mesmo que o sinal digital alcance a sua casa, é preciso se lembrar que “uma coisa é ser digital, outra é ter alta definição. Hoje, há poucos programas em alta definição no ar”, alerta o gerente de engenharia da TV Brasil, Emerson Weirichs.





Conhecer esses entraves é importante para não ter frustada a expectativa de assistir aos jogos da Copa em alta definição. No entanto, é importante lembrar que a tecnologia digital veio para ficar. Portanto, mesmo que o sinal ainda não chegue ao local onde você mora, a tendência é que isso aconteça em breve. “Então, se a pessoa pretende trocar a TV, o ideal é comprar um aparelho capaz de receber a tecnologia digital e já com o receptor embutido”, sugere Emerson. “Mas qualquer televisor, inclusive o analógico, é capaz de receber o sinal digital. Para isso, basta ter um conversor. Mesmo num aparelho analógico, a imagem terá mais qualidade”, acrescenta Emerson.

Outro cuidado deve ser com a aquisição de aparelhos não disponíveis para pronta-entrega. A superlotação no porto e no aeroporto de Manaus provocou um apagão na Zona Franca — principal polo produtor de eletroeletrônicos do país. Embora o comércio ainda consiga sustentar as vendas por causa dos estoques montados, já há modelos em falta, o que deve elevar os preços. Portanto, caso se arrisque a aguardar a chegada do produto, peça para que a loja especifique o prazo máximo de entrega na nota fiscal. Isso poderá ser uma garantia de que sua TV chegará antes da Copa. Outra recomendação é que o bem seja testado antes de retirado da loja. “Se a mercadoria apresentar defeito ainda no estabelecimento comercial, o Procon entende que a troca deve ser imediata, sem a necessidade de o cliente recorrer à assistência técnica. Nessa situação, o mais prudente seria anotar na nota fiscal que a televisão foi retirada sem o devido teste”, alerta Oswaldo.





* Pesquise preços.

* Conheça a tecnologia que melhor atenda suas necessidades.

* Antes de adquirir uma TV capaz de receber a tecnologia digital ou de alta definição, confira se a localidade onde o televisor será instalado tem infraestrutura para captar e transmitir os sinais digitais.

* Somente feche negócio após ter certeza de que poderá usufruir do potencial do bem adquirido.

* TV é um bem durável e, portanto, tem 90 dias de garantia legal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. No caso de televisores, geralmente, há também a garantia contratual, ou seja, o período no qual os fabricantes se responsabilizam por substituição de peças, reparos e até troca do produto, dependendo do caso. A garantia legal deve valer para qualquer tipo de defeito, já a contratual pode ser parcial (dependendo das condições estabelecidas pelo fornecedor).

* No período da garantia, o fornecedor deve solucionar o problema em até 30 dias. Caso contrário, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro, a devolução do valor pago ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.

* A garantia (legal e contratual) pode ser estendida. Mas cuidado, pois a garantia estendida não costuma ser total.

* Teste o produto antes de retirá-lo da loja ou peça para constar na nota fiscal que o estado da mercadoria não foi conferido no ato da entrega.




Fonte: Correio Brasiliense

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