Na última sexta-feira (14), começou uma campanha educativa promovida pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), que tem como objetivo enfatizar aos motoristas a importância e a necessidade do uso da cadeirinha no transporte de crianças. Essa campanha faz parte de uma ação anual do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para a divulgação da Resolução número 277, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe de normas para o uso correto de transporte de crianças com até 10 anos de idade.
Segundo o diretor de educação de trânsito do Detran-DF, Marcelo Granja, essa campanha é educativa e de conscientização. “A idéia dessa ação, que vai durar durante todo o ano, é conscientizar os pais dos riscos que há quando a criança é conduzida solta no carro. E, também, orientar o responsável que, ao comprar a cadeirinha para seu filho, observe se o produto possui o selo do Inmetro e se é próprio para a idade da criança”, explica. Granja também destaca que a campanha de conscientização se estende às crianças. “Estamos orientando também as crianças do perigo de não usar a cadeirinha e o cinto de segurança, que elas não tenham medo da fiscalização, mas que tenham a consciência da importância da segurança no carro”, diz.
A professora de Educação Física, Patrícia Michelle, 35 anos, sabe da importância de usar a cadeirinha. “Sempre conduzo minha filha na cadeirinha. No início, foi difícil, mas agora ela se adaptou”, diz. O administrador Deyverson Freire, 36 anos, ressalta a importância do uso da cadeirinha. “Meu filho já saiu da maternidade no bebê conforto. Hoje ele já está com um ano e vou comprar a cadeirinha para ele. Nunca saio com meu filho solto no carro. É um perigo”, garante. Também o advogado Marcelo Correia diz que sempre manteve sua filha segura no carro. “Hoje ela está com nove anos e já usa somente o cinto de segurança, mas antes usava a cadeirinha”, diz.
A Resolução número 277, que normatiza o uso obrigatório da cadeirinha para o transporte de crianças com até sete anos e meio, e também explica o tipo de assento apropriado para cada idade, entra em vigor a partir do dia 9 de junho deste ano. O condutor que for flagrado no descumprimento da norma será multado em R$ 191,54, por infração gravíssima e receberá sete pontos na carteira, além de ter o veículo retido no local por irregularidade, até que seja resolvida a questão.
Segundo a Resolução, os bebês de zero a um ano deverão ser conduzidos no bebê-conforto, voltado para o vidro traseiro, com leve inclinação, preso pelo cinto de segurança do carro. As tiras do objeto devem ficar ajustadas ao corpo da criança, com um dedo de folga. Já crianças de uma a quatro anos, devem ser posicionadas em uma cadeirinha, de frente para o painel do veículo e presa pelo cinto de segurança. Crianças de quatro a sete anos e meio devem ser conduzidas no assento de elevação, com o uso do cinto de segurança de três pontos do veículo, para que passe no local correto do corpo da criança, ou seja, pelo ombro e peito e sobre o quadril. O Detran também alerta que os dispositivos de retenção devem estar de acordo com o peso e a altura da criança, conforme as instruções dos fabricantes, além de ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Fonte: Tribuna do Brasil
Segundo o diretor de educação de trânsito do Detran-DF, Marcelo Granja, essa campanha é educativa e de conscientização. “A idéia dessa ação, que vai durar durante todo o ano, é conscientizar os pais dos riscos que há quando a criança é conduzida solta no carro. E, também, orientar o responsável que, ao comprar a cadeirinha para seu filho, observe se o produto possui o selo do Inmetro e se é próprio para a idade da criança”, explica. Granja também destaca que a campanha de conscientização se estende às crianças. “Estamos orientando também as crianças do perigo de não usar a cadeirinha e o cinto de segurança, que elas não tenham medo da fiscalização, mas que tenham a consciência da importância da segurança no carro”, diz.
A professora de Educação Física, Patrícia Michelle, 35 anos, sabe da importância de usar a cadeirinha. “Sempre conduzo minha filha na cadeirinha. No início, foi difícil, mas agora ela se adaptou”, diz. O administrador Deyverson Freire, 36 anos, ressalta a importância do uso da cadeirinha. “Meu filho já saiu da maternidade no bebê conforto. Hoje ele já está com um ano e vou comprar a cadeirinha para ele. Nunca saio com meu filho solto no carro. É um perigo”, garante. Também o advogado Marcelo Correia diz que sempre manteve sua filha segura no carro. “Hoje ela está com nove anos e já usa somente o cinto de segurança, mas antes usava a cadeirinha”, diz.
A Resolução número 277, que normatiza o uso obrigatório da cadeirinha para o transporte de crianças com até sete anos e meio, e também explica o tipo de assento apropriado para cada idade, entra em vigor a partir do dia 9 de junho deste ano. O condutor que for flagrado no descumprimento da norma será multado em R$ 191,54, por infração gravíssima e receberá sete pontos na carteira, além de ter o veículo retido no local por irregularidade, até que seja resolvida a questão.
Segundo a Resolução, os bebês de zero a um ano deverão ser conduzidos no bebê-conforto, voltado para o vidro traseiro, com leve inclinação, preso pelo cinto de segurança do carro. As tiras do objeto devem ficar ajustadas ao corpo da criança, com um dedo de folga. Já crianças de uma a quatro anos, devem ser posicionadas em uma cadeirinha, de frente para o painel do veículo e presa pelo cinto de segurança. Crianças de quatro a sete anos e meio devem ser conduzidas no assento de elevação, com o uso do cinto de segurança de três pontos do veículo, para que passe no local correto do corpo da criança, ou seja, pelo ombro e peito e sobre o quadril. O Detran também alerta que os dispositivos de retenção devem estar de acordo com o peso e a altura da criança, conforme as instruções dos fabricantes, além de ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Fonte: Tribuna do Brasil
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