segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

90 dias para coleta seletiva

Noventa dias. Este é o prazo dado pelo Ministério Público (MPDFT) para que o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) cumpra a obrigação de implantar o programa de coleta seletiva no Distrito Federal. Em caso de descumprimento, será aplicada multa processual no valor de R$ 1 mil por dia de atraso, por descumprimento de cada item previsto em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A determinação partiu de ação de execução movida pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF. O TAC foi assinado em 2006 pelo SLU (à época denominado de Belacap), juntamente com o MPDFT, Ministério Público Federal, Ibama-DF e Secretaria de Meio Ambiente. O documento determinava a implantação da Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos no DF e a elaboração e a execução de plano de recuperação para as usinas de lixo de Ceilândia (usinas de tratamento de lixo e de incineração).

Em reportagem publicada no fim do ano passado pelo Coletivo, o órgão informou que a coleta seletiva já estava em funcionamento nos Lagos Sul e Norte, SIA e em quadras do Plano Piloto. Na época a previsão era de que o sistema fosse expandido. Dados do SLU apontam que são produzidas 50 toneladas de lixo reciclável por dia. À reportagem a assessoria do órgão informou que existe todo um processo para a implantação total da coleta seletiva e que não seria possível efetuá-lo dentro de 90 dias.



Fonte: Jornal Coletivo

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